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Notícia - TRF4 nega matrícula de ouvinte em curso Letras-Libras
TRF4 nega matrícula de ouvinte em curso Letras-Libras
Brasília (DF) - A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou, por unanimidade, o pedido de uma candidata que queria garantir seu ingresso no curso de Licenciatura em Letras - Libras (Língua Brasileira de Sinais), oferecido na modalidade à distância pela Universidade Federal de Santa Catarina (Ufsc). A medida foi publicada ontem (5/7) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Apesar de ter obtido pontos suficientes para ocupar uma das 60 vagas oferecidas pelo curso, a mulher não foi classificada porque o edital priorizava candidatos surdos, ainda que com pior desempenho. A candidata ingressou então com um mandado de segurança na Justiça Federal de Florianópolis, alegando que a prioridade de matrícula fere o princípio da igualdade, pois excluiria da disputa os candidatos ouvintes, caso houvesse mais candidatos surdos do que vagas oferecidas.
Após a sentença de primeiro grau ter negado o pedido, a estudante recorreu ao TRF. Para a juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar como desembargadora e relatora do caso no tribunal, a preferência de matrícula aos portadores de deficiência é expressão de uma política afirmativa que visa a inclusão no mercado de trabalho de jovens com deficiência auditiva. Esses, salientou a magistrada, encontram, seguramente, mais dificuldades para conseguir um posto de trabalho do que um candidato sem deficiência, como é o caso da autora.
Conforme Vânia, a regra constante no edital do concurso, que priorizou instrutores surdos ou deficientes auditivos, não viola os postulados constitucionais e legais.
Enviado por TV Justiça em 10/07/2007
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