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Notícia - NOTAS DE REPÚDIO À CARTA ABERTA - Letras / Libras 2008
NOTAS DE REPÚDIO À CARTA ABERTA - Letras / Libras 2008
“A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente os desiguais, na medida que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. Tratar desigualmente os iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade aparente, e não, igualdade real.”
Ruy Barbosa, de Oração aos Moços.
A Carta Aberta - circulada em meios eletrônicos de informática, e, quiçá, em futuros autos, encaminhada ao Ministério Público Federal ou a quem se fizer ouvir em todos os estratos da sociedade, respalda-se no princípio constitucional da igualdade, prevista no art. 5º da Constituição Federal e assim procedeu-se contra o edital da Universidade Federal de Santa Catarina que está promovendo o vestibular dos cursos de Letras Libras Licenciatura e Bacharelado, pois há um entendimento de que fere o princípio da igualdade face o que preconiza o edital ao dar preferência aos surdos no curso de Licenciatura e aos ouvintes no curso de Bacharelado.
Em resposta à Carta, nós, Franklin Ferreira Rezende Júnior e Patrícia Luiza Ferreira Rezende, assim redigimos o presente parecer, bem como assinamos subscritamente, junto com outros surdos e não-surdos, abaixo subscritos, para protestar contra tais manifestações exaradas na Carta Aberta, por razões que passamos a explanar e, ao fim, dar o nosso parecer.
Preliminarmente, é indispensável à análise do que preconiza o artigo 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos desta Constituição”.
Não se pode, pela rápida e desatenta leitura do dispositivo, inferir conclusões precipitadas a favor da Carta Aberta. Em verdade, o inverso é o que se pode acontecer beneficiando uns em detrimento de outros na injusta desigualdade fática.
O princípio em questão deve ser considerado não como igualdade absoluta, mas sim proporcional vez que varia de acordo com as exigências do ser humano, levando em conta as suas peculiaridades.
Assim, no inciso I, do mencionado dispositivo, o legislador, ao pregar a igualdade entre homens e mulheres, não o fez sob a máscara do absolutismo. Não se pode, por exemplo, sequer alegar violação ao princípio da igualdade com relação à obtenção da aposentadoria no regime de previdência social em razão de idade. Ora, tal fundamento se baliza nas razões biológicas fundadas na compleição física que justificam a fragilidade do corpo físico feminino em relação ao masculino. A desigualdade jurídica só se realiza na necessidade de tornar efetiva a igualdade formal da Constituição.
Outrossim, o direito tributário é campo altamente relevante no que se concerne ao tratamento igualitário, pois, ao mesmo tempo em que contempla tratamento desigual, o faz como instrumento efetivo para alcançar o equilíbrio sócio-econômico, legislando, exemplificativament e, sobre os impostos em proporções diferentes segundo a capacidade de cada contribuinte.
Da mesma forma, sobre a igualdade no trabalho e nos ambientes onde a pessoa com deficiência tem o direito de ter a reserva de vaga para si, não por ser um privilégio (que seria para tratamento desigual a casos semelhantes) , mas, em vista do processo histórico de discriminação negativa e pelo ideal de ação afirmativa, é direito da pessoa com deficiência, com vista a cumprir a igualdade material.
O citado dispositivo referente ao princípio da igualdade revela para a doutrina jurídica dois caminhos a serem refletidos neste parecer: o da igualdade formal e o da igualdade material.
Para tanto é indispensável, nos dizeres de Regina Lúcia Teixeira Mendes “distinguir a desigualdade jurídica de desigualdade de fato. A primeira implica o tratamento jurídico diferenciado a situações jurídicas objetivamente iguais e subjetivamente distintas, em razão da posição dos sujeitos de direito na escala social.”
Na mesma esteira, vejamos o pensamento de Montesquieu, na sua obra Espírito das Leis: “o verdadeiro espírito de igualdade está longe da extrema igualdade, tanto quanto o céu da terra. O espírito de igualdade não consiste em fazer que todo mundo mande, ou que ninguém seja mandado; consiste em mandar e obedecer a seus iguais. Não procura não ter chefe, mas só ter como chefes os seus iguais. No estado natural, os homens nascem bem na igualdade; mas não poderiam permanecer assim. A sociedade os faz perdê-la, e eles não se tornam de novo iguais senão através das leis.”
A desigualdade jurídica como se vê é permitido e precipuamente visa tornar efetiva a igualdade material. A desigualdade fática em que consiste em dar privilégios de uns em detrimento de outros ainda que na mesma posição de sujeitos de direitos é vedada.
E tais citações só comprovam que direito a igualdade é reivindicação antiga, resultado de muitas lutas e guerras, além de almejar a sua manutenção, quando conquistada.
Assim, entende-se como igualdade formal como a igualdade na lei e perante a lei. Aqui se diz igualdade de tratamento. E por igualdade material como o princípio que torna efetiva a realização da igualdade ou a redução da desigualdade e assim se denomina de igualdade de oportunidades.
A par dos conceitos acima, invocados pela doutrina jurídica, pode-se discorrer acerca das ações afirmativas.
No dizer de Joaquim Barbosa Gomes, Ministro do Supremo Tribunal Federal, “as ações afirmativas se definem como políticas públicas (e privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. Na sua compreensão, a igualdade deixa de ser simplesmente um princípio jurídico a ser respeitado por todos, e passa a ser um objetivo constitucional a ser alcançado pelo Estado e pela sociedade.” Dessa forma, correto destacar que as ações afirmativas utilizam para seu desiderato, a discriminação; mas a discriminação com o escopo de perseguir a igualdade.
Através da atividade política, o Estado assumiria a função de criar artefatos legais de reparação, de políticas públicas compensatórias de modo a conferir oportunidades aos menos favorecidos em decorrência de um processo histórico e cultural no caso em tela.
E no caso vertente, tomam-se tais conceitos acima para aprofundarmos a análise da igualdade material entre surdos e não-surdos no concernente ao ingresso de tais pessoas nos cursos de Licenciatura e Bacharelado em Letras Libras. E iniciaremos tais invocações igualitárias a nosso favor com fatores históricos até sócio-econômicos.
Desde priscas eras tem o surdo se padecido com o problema das desigualdades inerentes ao seu ser e à estrutura social que se insere. E é extremamente difícil ocultar a história dos surdos, em que foram mais de 100 anos de massacre de mãos escravizadas, e tal fato histórico é muito conhecido e, exaustivamente, sedimentado na comunidade surda, onde relatam-se que os surdos foram os párias, os estereotipados, os estigmatizados, os de menos-valia na sociedade. E indispensáveis foram o surgimento e mobilização de vários líderes surdos para que as suas lutas fossem reconhecidas tanto quanto as legislações favoráveis e, em alguns aspectos, condizentes com o ser surdo. A história do Congresso do Milão de 1880 massacrou com a escravização de mãos surdas, obrigando-nos a viver como “cópias” de ouvintes, como objetos de treinamento de falas, com o intuito de nos igualar aos ouvintes, quando em verdade, fomos destituídos do nosso ser surdo, do nosso modus vivendi, de vivenciar a
língua de sinais com nossos pares, e com as nossas particularidades culturais, além de serem abandonados à margem do rio das oportunidades.
Onde estavam os ouvintes nos 100 anos de massacre de mãos escravizadas? Ministrando aula para alunos surdos em substituição aos muitos professores surdos, que foram destituídos do seu cargo, sendo rebaixados para os outros cargos, como serventes, cantineiros, faxineiros, e por que não dizer “limpando o chão das escolas”.
Foram mais de 100 anos de desigualdades! E será que vamos viver mais de 100 anos de “igualdade aparente”, igualdade discriminatória até mesmo no atual processo inclusivo da educação? Será que os juristas vão dar razão para outros ocuparem nossos espaços por mais tempo e que, outrora, os surdos construíram a passos pequenos e repudiados? Onde está a dita igualdade material e as ações afirmativas de combate a discriminação desigualando os desiguais na medida da sua desigualdade?
Face o exposto acima, passo a contestar em parte os itens da referida Carta Aberta abaixo:
CARTA ABERTA
O ajuste de conduta da UFSC com o Ministério Público, homologado nos autos da Ação Civil Pública no 2007.00.002592- 7, que tramitou na 1ª. Vara Federal de Florianópolis, não representa os anseios dos candidatos, por isso estou me juntando a outras pessoas no Brasil para expressar nosso repúdio à atitude desrespeitosa da UFSC na elaboração do edital (único) dos cursos de Licenciatura e Bacharelado em Letras/Libras onde em seus itens 3.6.1. e
3.6.2. interfere em nosso livre arbítrio em relação à escolha do curso e fere o princípio da isonomia quando favorece que nos vários pólos onde acontecerão os referidos cursos possa haver apenas pessoas surdas no curso de Licenciatura, excluindo as pessoas não-surdas e apenas pessoas não-surdas no curso de Bacharelado, excluindo as pessoas surdas, devido ao grande número de inscritos em detrimento das poucas vagas oferecidas.
O edital da UFSC não atentou contra o princípio da igualdade visto que apenas tornou efetiva a igualdade material até mesmo por motivos práticos: falta de demanda de tais profissionais face à exigência do decreto regulamentador de tornar obrigatória a disciplina de libras na grade curricular. Ademais, o Governo, por meio da Secretaria Nacional de Educação Especial, optou pelo processo inclusivo dos surdos nas escolas regulares e ainda assim há imensa escassez de intérpretes para suprir demandas como essas.
Peço que este Ministério Público tome as providências cabíveis para que a UFSC estabeleça um percentual, no curso de Licenciatura e no de Bacharelado, para que nos dois cursos sejam contempladas as presenças de pessoas surdas e não-surdas em todos os pólos onde os mesmos serão ministrados; e com isso não se repetindo o que aconteceu na seleção anterior onde apenas uma das partes foi a mais favorecida desrespeitando o direito constitucional de igualdade entre as pessoas.
Não há necessidade de um percentual para incluir pessoas surdas e não surdas, uma vez que estão todas as pessoas incluídas, cada um para o nível de curso: licenciatura e bacharelado, atendendo às exigências do decreto de Libras, e ainda a demanda por estes profissionais no processo de inclusão dos surdos.
A UFSC alega que o interesse dos candidatos está vinculado diretamente à profissão ou seja pessoas surdas serão professores de Libras e pessoas não-surdas serão tradutores-inté rpretes.
Não é verdade que a procura do curso de Licenciatura em Letras/Libras por parte das pessoas não-surdas se deu por causa da ausência de um curso de Bacharelado para a formação de intérpretes. Menos ainda que a área de interpretação é praticamente restrita às pessoas surdas o que os obrigam a serem e, tão somente, professores. Caso contrário, as pessoas não-surdas não estariam novamente se matriculando e reivindicando vagas no Curso de Licenciatura e as pessoas surdas não estariam se inscrevendo no curso de Bacharelado.
Em verdade, as referidas profissões, necessariamente, não poderiam estar vinculadas a uma ou outra categoria de pessoas, entretanto, como o exposto acima, não se vislumbrou violação ao princípio em tela, haja vista a UFSC não tornou a reserva de vagas exclusiva, apenas deu preferência (diferentemente da exclusividade) a certa categoria de pessoas. Abaixo, iremos trazer razões pormenorizadas
É importante saber que:
a) O estudo da LIBRAS é de fundamental importância para todos aqueles que se propõem a ensinar a LIBRAS e uma língua pode ser ensinada por qualquer pessoa que a domine, independente de sua condição auditiva ou seja por surdos ou não-surdos;
Uma língua pode ser ensinada por qualquer pessoa. Que línguas seriam que poderiam ser ensinadas por qualquer pessoa nativa ou não? Inglês? Mandarim? Espanhol? Tais línguas orais são línguas digamos “populares”, muito conhecidas, têm estruturas gramaticais diversificadas, vocabulários intensos e são consideradas “padrões” para o ensino nas escolas regulares. Não é o caso da Libras. Tal língua ainda é objeto de estudo dos lingüistas que não se cansam em explorar e afirmar que muita coisa falta para ser descoberta e assim o curso de Letras/Libras fornece elementos para que nós surdos possamos descobrir de forma mais profunda as raízes e os sustentáculos da nossa língua pátria, oferece também trilhas árduas para o estudo de várias formas e diferenças com as línguas orais. É justamente os próprios surdos quem mais entendem a sua língua, cada nuance, cada movimento, cada sutileza que a maioria dos ouvintes, em rápida leitura, não consegue captar.
Não se pode inferir conclusões impensadas assim. Os surdos sempre ensinaram, divulgaram a sua língua na “calada da noite”, e assim mesmo, historicamente, marginalizada e escondida dos ouvintes. Mesmo assim os surdos a preservaram por anos e agora, de repente, no rompante legislativo em que torna a libras obrigatória, decorrente de lutas em que os surdos travaram anos a fio, guerreando com suas mãos agitadas com o fervor do seu sangue surdo em ebulição, e aí aparecem pessoas não surdas para tomar o espaço que sempre foram dos surdos. É justo? Neste momento histórico, é justo que seja iniciado pelos surdos e quem sabe, no futuro, as pessoas não surdas podem dar valor e começam a ensinar.
Exemplos não faltam: relatam-se casos de surdos que passaram por sofrimentos na preservação de sua língua, como os surdos do INES, que à noite conversavam entre si em libras longe dos olhares dos ouvintistas, como, no banheiro, nos alojamentos sob a iluminação de velas.
Outro caso nos chama a atenção em que, numa escola no Paraná, os surdos foram descobertos pela professora conversando em libras e, conseqüentemente, “castigados” no dia seguinte com uma banana para cada um, indicando que são macacos.
Histórias como essas são relatadas aos milhares e coube aos surdos a defesa e preservação da língua.
Por isso mesmo, digo que a língua lhes pertence, não por egoísmo exacerbado, mas sim por um orgulho, um sacrifício que eles carregaram e que passaram de geração a geração, tal qual Jesus ao carregar sua cruz e dessa cruz simboliza o cristianismo.
b) Uma mesma pessoa pode possuir duas profissões ou mais, portanto ser um estudante do curso de Licenciatura em Letras/Libras com o objetivo de forma-se como professor, não impede em ser também, futuramente, um estudante do curso de Bacharelado ou vice-versa;
Logicamente, uma mesma pessoa pode ter dois cursos. A pergunta é: há igualdade material quando no mercado de trabalho, as pessoas preferirem os ouvintes a surdos? Há igualdade material quando os surdos não podem ter os mesmos trabalhos de interpretação que os ouvintes?
c) A criação do curso de Bacharelado em Letras/Libras não resolveu a situação e a UFSC sabe disso, tanto é que neste novo edital inseriu os itens 6.3.1. e 6.3.2 que fere novamente o direito de igualdade de acesso dos candidatos. Se fosse verdade o argumento da UFSC a priori seria “natural” que todos, surdos e não-surdos, procurassem os “seus” cursos, mas o que está acontecendo é que tanto pessoas surdas procuram o curso de Bacharelado, quanto pessoas não-surdas procuram o curso de Licenciatura;
Mais uma vez dito acima, o princípio da igualdade continua não sendo violada, até porque ninguém foi barrado na inscrição e o edital já declarou que se sobrar vagas, outras pessoas podem entrar. O que houve nestas questões não foi senão, por necessidades práticas e para suprir as demandas existentes no mercado, além do processo histórico injusto, a UFSC atendeu às necessidades e sugestões dos surdos e não-surdos para a elaboração do suscitado edital.
d) A área de interpretação é muito abrangente. É verdade que as interpretações de conferências (palestras) exigem uma tradução simultânea do que se ouve e isto é muito difícil para as pessoas surdas, mas a área de interpretação não se restringe a conferências, vejamos:
I) Hoje em dia vários surdos têm atuado como intérpretes auxiliares em situações que envolvem surdos sem língua de sinais, por exemplo, onde o intérprete ouvinte encontra dificuldades de comunicação com estes surdos devido a pouca sinalização do mesmo, recorrendo assim a outros surdos com mais habilidade de entender um dos "seus";
A questão se afigura assim: com que freqüência? É exígua a existência de tais fatos. E quando isso ocorre, os surdos geralmente obtém sucesso na comunicação por dominar bem a mímica, as sutilezas da comunicação. É caso para o intérprete profissional surdo ou qualquer surdo pode fazer isso, considerando que eles têm o aspecto visual e a criatividade no trato com os surdos muito relevantes na questão da comunicação? O curso de Bacharelado ainda vai levantar tal questão no futuro. E mesmo assim tal fato ocorre raríssimas vezes, e logo pergunta-se: há futuro financeiro nesta questão pois de voluntários, já tem muitos?
II) Há outros surdos que além de dominarem a LIBRAS possuem também domínio da língua portuguesa oral ou escrita e têm feito este trabalho de interpretação em ambientes escolares, de trabalho, em igrejas, etc., no entanto, sem nenhuma formação para tal e conseqüentemente sem nenhuma remuneração;
Pode-se dizer que a presença de surdos que dominam língua de sinais e língua portuguesa nestes ambientes deve-se à ausência ou precária existência de intérpretes ouvintes no mercado de trabalho. Na verdade, pode haver casos de surdos que fazem o trabalho de interpretação da língua escrita para o oral, como nos exemplos de narração de histórias. E são raros. Geralmente, os intérpretes ouvintes fazem a tradução da língua portuguesa para língua de sinais brasileira e os surdos fazem uma perfeita adaptação da história esclarecendo- a com classificadores e outros elementos caracterizadores de uma ótima interpretação.
Ainda assim o espaço dos ouvintes da interpretação é maior e disso não temos dúvidas. Nas comunicações orais, já basta os intérpretes surdos “quebra-galhos” e muitos visam a ajudar o outro na ausência de intérpretes ouvintes! Precisamos mesmo é de tais profissionais ouvintes para o pleno acesso à informação, pois já ocorreram erros de interpretação visto que a leitura labial não chega a ser perfeita.
III) Além disso, a atuação de surdos acontece também com os surdos-cegos. É muito comum, em eventos, onde se reúne muitos surdos encontrar os surdos-cegos sendo auxiliados por surdos-videntes (que enxergam) para ter acesso ao que está sendo explicado por um palestrante surdo ou por uma intérprete da língua de sinais.
Inúmeros são os surdos em que em seus ambientes de trabalho acumulam a sua função com a função de intérprete, diariamente. E sem a formação adequada ficam sem a possibilidade de exigir seu reconhecimento enquanto profissional nesta área.
E os intérpretes ouvintes? Onde estão eles nestes momentos? Na verdade, isso se torna fácil para os surdos sinalizarem para os surdos-cegos, pois não é indispensável ouvir o que o palestrante fala, basta olhar para o palestrante sinalizante ou para o intérprete e copie-os para os surdos-cegos. Ainda assim, a demanda por estes surdos para auxiliarem nestes serviços são raríssimos. Também os ouvintes também devem ter a sua formação e reconhecimento enquanto profissional de Intérprete razão pela qual exista muita demanda para o bacharelado da Letras/Libras.
Reconhecemos então que a arena das vitórias veio com a lei de Libras e mais ainda com o decreto regulamentador desta lei, aumentando ainda imensamente as conquistas do povo surdo, finalmente vimos no horizonte um arco-íris de infinitas vitórias em função desta legislação que ampara e defende o povo surdo, mas temos o perigo de perder o nosso palco de conquistas com esta igualdade formal que as pessoas tanto incendeiam na dita carta aberta.
Onde estão os espíritos e sentimentos de luta, de resistência, de vivência destas pessoas incendiadoras pela igualdade formal? É uma justa igualdade para com o povo surdo? Sem dúvida, estas pessoas não poderiam saber do que é viver o sabor das conquistas do povo surdo com as legislações pertinentes após 100 anos de domínio sobre os surdos!
A Letras/Libras só vem a suprir para atender a legislação pertinente ainda recente, regulamentado em dezembro de 2005, e foi criado urgentemente para atender a demanda por licenciados e bacharelados neste Brasil imenso!
Enviado por Franklin Ferreira Rezende Júnior e Patrícia Luiza Ferreira Rezende - Manaus/AM em 06/05/2008
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