Notícia - MPF exige adequa��o do vestibular da UFMS para pessoas surdas

MPF exige adequa��o do vestibular da UFMS para pessoas surdas



A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) deve promover mudanças no processo seletivo vestibular, visando a progressiva eliminação de barreiras de comunicação para candidatos surdos e sua plena acessibilidade. Para isso, as provas de redação desses candidatos, no vestibular de verão – a ser realizado em dezembro - devem ser corrigidas por profissionais com formação superior em letras e em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Os critérios de avaliação devem ser coerentes com as características da Libras. Já no processo seletivo de inverno, que será realizado em meados de 2009, a prova de redação deverá ser realizada integralmente em Libras e com integral registro visual, tanto na formulação das questões como no registro da redação, sem a necessidade de intérprete. Posteriormente, devem ser adotados critérios que garantam a plena acessibilidade aos candidatos surdos.

Este é o teor da recomendação que o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) expediu na terça-feira, 16 de setembro, à UFMS. O objetivo é assegurar isonomia de tratamento àqueles candidatos, já que o edital que regula o vestibular de verão da UFMS prevê a possibilidade de atendimento diferenciado e tempo adicional para a realização da prova, mas não contempla os critérios de correção da prova. A UFMS tem dez dias úteis para informar ao MPF/MS as providências que serão adotadas. Caso a recomendação não seja seguida, o MPF poderá adotar medidas judiciais.

A recomendação é o resultado de reuniões realizadas no MPF com representantes da Comissão de Vestibular da UFMS (Copeve), da Associação de Profissionais Tradutores e Intérpretes em Libras de Mato Grosso do Sul, na pessoa de sua vice-presidente, Janete de Melo Nantes e candidatos surdos.

Base legal - O Decreto nº 5.626/2005 define como “pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Librasâ€.

O embasamento jurídico para a recomendação encontra-se na Lei nº 10.436/2002, que reconheceu como meio legal de comunicação e expressão a Libras e outros recursos de expressão a ela associados, e no Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a aplicação da lei e obriga que as instituições federais de ensino garantam às pessoas surdas acesso à educação, nos processos seletivos, inclusive para ingresso no ensino superior, devendo adotar mecanismos de avaliação coerentes com aprendizado de segunda língua, na correção das provas escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade lingüística manifestada no aspecto formal da língua portuguesa.

Enviado por PGR / MPF em 19/09/2008